Proposta aprovada em Conselho de Ministros não detalha prometido estatuto do cuidador informal.
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A nova Lei de Bases da Saúde, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros , deixou de lado o estatuto do cuidador informal.
Não há nenhum artigo especificamente dedicado aos cuidadores informais na proposta, lamenta Maria Belém Roseira, ex-ministra da saúde e coordenadora da comissão nomeada pelo Governo revisão da Lei de Bases da Saúde.
Este estatuto tinha por objetivo "dignificar o papel das pessoas que exercem essas funções", disse, citada pelo Público . "Não nos parece que fique adequadamente reconhecido."
A Proposta de Lei de Bases da Saúde, que será submetida à aprovação da Assembleia da República, reafirma o papel do Estado enquanto garante do direito à proteção da saúde, através do Serviço Nacional de Saúde, mas não exclui recorrer ao privado.
A gestão dos estabelecimentos do SNS é prioritariamente pública, mas segundo o diploma consultado pelo Público pode ser temporariamente feita por privados e setor social, mas a proposta aprovada não define como.
Mantêm-se as taxas moderadoras, com um limite ao valor máximo das a pagar por cada prestação de cuidados de saúde e por ano.