A Inspeção Geral das Actividades em Saúde propõe a abertura de um processo disciplinar ao presidente do INEM. No processo, a que a TSF teve acesso, pode ler-se que Paulo Campos interferiu diretamente na transferência de uma doente que foi transportada do Hospital de Cascais para o Hospital de Abrantes.
Corpo do artigo
A inspetora que conduziu o processo concluiu que Paulo Campos apresentou-se na unidade hospitalar de Cascais, a 25 de janeiro, como "médico assistente/amigo da família" de uma doente internada há dois dias com um cancro no pulmão (e que acabou por falecer) no sentido de a transferir para a unidade de cuidados intensivos do hospital ribatejano. O presidente do INEM já tinha garantido não conhecer a doente, facto que é destacado no relatório da IGAS como sendo contraditório.
A médica responsável pela doente na unidade de saúde de Cascais disse à investigação que "iria elaborar a nota de transferência e que iria pedir uma ambulância para o transporte", algo que está em conformidade com o protocolo de transferência de doentes do serviço de urgência geral do Hospital Dr. José de Almeida, em Cascais. De acordo com o relatório, o presidente do INEM terá respondido para "não se preocupar com esse assunto uma vez que iria ser chamado um helicóptero".
Diz o procedimento de transferência de doentes que o processo deve obedecer a três pontos. É necessário o preenchimento de uma nota de transferência, o contacto com o médico e hospital de destino do doente, propondo a transferência e a responsabilidade pelo transporte e o seu custo.
Ora, a Inspeção Geral das Atividades em Saúde concluiu que a médica responsável apenas "assegurou a elaboração/preenchimento/formalização da nota de transferência". Paulo Campos "contactou o médico e hospital de destino e, assegurou - com meios públicos que lhe estavam confiados - o transporte de helicóptero".
O relatório da IGAS sublinha ainda que o pedido foi feito diretamente pelo presidente do INEM ao médico responsável do Centro de Orientação de Doentes Urgentes - CODU. Atitudes que no entender dos auditores "violaram princípios da legalidade e da prossecução do interesse público".