Decisão da ANACOM obriga, desde hoje, a MEO a informar os consumidores sobre os locais onde a cobertura da Televisão Digital Terrestre passou de via terrestre para via digital. Quem teve de comprar novos equipamentos tem direito a reaver o dinheiro. DECO continua a receber queixas sobre a TDT.
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A deliberação da ANACOM (Autoridade Nacional das Comunicações) obriga a MEO, responsável pela instalação da TDT, a informar no sítio da internet, www.tdt.telecom.pt , quais os locais em que o tipo de cobertura da TDT mudou.
Ilda Matos, porta-voz da ANACOM explica à TSF que "houve zonas que inicialmente tinham uma cobertura terrestre", o que obrigou as pessoas que aí residiam a adquirir um determinado tipo de aparelhos.
Mais tarde, "a PT alterava a cobertura para satélite" obrigando as pessoas a comprar novos equipamentos. "Isso teria custos e não fazia sentido sujeitar as pessoas a ter custos duas vezes", conclui Ilda Matos.
Nestes casos os consumidores podem reclamar junto da MEO o pagamento dos equipamentos iniciais. Para isso "é preciso apresentar os comprovativos dos custos que a pessoa efetivamente suportou", ou seja, apresentar as faturas dos equipamentos.
Nada de novo. Ana Tapadinhas, jurista da DECO (Associação de Defesa do Consumidor), diz que a deliberação agora tomada pela ANACOM replica outras decisões que apontavam no mesmo sentido. Para a jurista "é demonstrativo que o mapa TDT não está a ser devidamente atualizado, fruto das alterações de cobertura de rede".
Por outro lado, "é demonstrativo que os consumidores não estão a ser devidamente ressarcidos".
Ana Tapadinhas diz que o sinal mais evidente de que os problemas relacionados com a instalação da TDT em Portugal se mantêm, é o facto de continuarem a chegar queixas à DECO.
Desde Janeiro a Associação de Defesa do Consumidor recebeu "cerca de 350 reclamações", todas relacionadas "com a dificuldade em ver a TDT" apesar "da aquisição de equipamentos adequados", de acordo com a informação dísponível pela MEO.
Por causa dos problemas relacionados com a instalação da Televisão Digital Terrestre a DECO intentou uma ação contra a ANACOM. Reclama uma indemnização de 42 milhões de euros por danos causados aos consumidores.