A leitura do acórdão do Tribunal de Guimarães sobre caso que envolve Pinto da Costa e Antero Henrique está marcada para as 13:45.
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O processo que ficou conhecido como "Operação Fénix" envolve 54 arguidos, entre os quais Pinto da Costa, presidente do Futebol Clube do Porto e Antero Henrique, ex-vice presidente portista, além de Eduardo Silva, sócio gerente da SPDE, acusado de dezenas de crimes relacionados com o exercício de segurança privada ilegal.
Em causa neste processo está, em outros crimes, a alegada utilização ilegal de seguranças privados em serviços de segurança pessoal.
Logo no primeiro dia do julgamento, a 15 de fevereiro passado, o arguido mais mediático deste processo, Pinto da Costa, negou as acusações, garantindo que nunca recorreu a serviços de guarda-costas. Antero Henrique corroborou, assegurando ao coletivo de juízes que a SPDE nunca prestou qualquer tipo de serviço de segurança pessoal, apenas serviços de segurança aos jogos de futebol, no Estádio do Dragão.
Nas alegações finais, o próprio Ministério Público (MP) pediu a absolvição tanto de Pinto da Costa como de Antero Henrique, por falta de provas.
É em torno da empresa de segurança SPDE que gira todo este processo. O sócio gerente Eduardo Silva está acusado de 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito de atividade de segurança privada, favorecimento pessoal e detenção de arma proibida.
Durante o julgamento, Eduardo Silva negou todos os crimes e a defesa bateu-se pela tese de que os documentos apreendidos que sustentam a acusação de exercício ilícito de segurança privada não têm validade legal.
Outro dos arguidos responde pelo crime mais grave, o de ofensas à integridade física agravadas pelo resultado, na sequência da morte de um jovem cinco dias depois de ter sido agredido à porta de uma discoteca em Riba d"Ave, no concelho de Famalicão, em março de 2015.
O arranque do julgamento, que começou há cerca de nove meses, ficou marcado por fortes medidas de segurança, uma vez que cinco dos arguidos estavam em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária. Entretanto, foram já todos libertados e sujeitos à medida de coação menos gravosa, o Termo de Identidade e Residência (TIR).