Operação Marquês: Supremo confirma pena disciplinar aplicada ao juiz Rui Rangel
Rui Rangel vai ter de pagar uma multa correspondente a 15 dias de salário por ter violado o dever de reserva.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena disciplinar de 15 dias de multa aplicada ao juiz Rui Rangel pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), no âmbito de declarações proferidas em 2015 sobre a "Operação Marquês".
Em causa estão as declarações do juiz, feitas em junho de 2015, na TVI24, relativas à decisão de Carlos Alexandre de não ouvir José Sócrates presencialmente depois do ex-primeiro-ministro recusar a pulseira eletrónica.
O juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa recorreu para o STJ que, por decisão a que a agência Lusa teve acesso, manteve a pena determinada pelo CSM "por violação do dever de reserva".
"Inexistindo nulidades, e vindo verificada a infração pela qual foi condenado o recorrente, que não discute a pena aplicada, conclui-se que o recurso não merece provimento", refere o STJ.
A 24 de setembro de 2015, Rui Rangel decidiu a favor de Sócrates, tendo determinado que não se justificava a continuação do segredo de justiça na "operação Marquês", o que permitiu que a defesa do ex-primeiro-ministro passasse a ter acesso a todos os autos da investigação.
O Ministério Público pediu, entretanto, na quarta-feira, o afastamento do juiz Rui Rangel da apreciação de um recurso interposto pelo arguido José Sócrates, alegando "desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado".
Numa nota à comunicação social, a Procuradoria-Geral da República adiantou que o pedido de recusa de juiz é feito "por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial".
No dia 02 de fevereiro deu entrada no Tribunal da Relação de Lisboa mais um recurso de José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, que foi distribuído no dia 13 ao juiz Rui Rangel, da 9.ª secção.