A lei em vigor até agora permitia interpretações diferentes dependendo da unidade de saúde. O despacho publicado esta terça-feira clarifica o acompanhamento de grávidas durante o parto.
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Os pais ou outros acompanhantes vão poder assistir aos nascimentos por cesariana. O despacho n.º 5344-A/2016, publicado esta terça-feira em Diário da República, esclarece que "estão reunidas as condições para que se assegure o acompanhamento à parturiente e o envolvimento do pai, ou outra pessoa significativa, em todas as fases do trabalho de parto, mesmo quando seja efetuada uma cesariana".
Esta nova portaria estabelece os procedimentos no acompanhamento de grávidas durante o parto. A mulher só não poderá ser acompanhada em situações clínicas graves, "que deverão ser explicadas aos/às interessados/as e registadas no processo clínico".
Em fevereiro o parlamento tinha aprovado uma recomendação ao Governo, proposta pelo PS, para que fosse clarificada através de portaria o direito de as grávidas a serem acompanhadas por alguém da sua escolha durante o parto.
A lei já previa o acompanhamento, mas deixava algumas questões por clarificar, o que permitia interpretações diferentes nas unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde. Alguns hospitais impediam por isso a presença de acompanhante em partos por cesariana realizados no bloco operatório.