O Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) deu razão à Autoridade da Concorrência e manteve o valor da multa por "prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas".
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Segundo um comunicado da Autoridade da Concorrência, o tribunal considerou, em sentença datada de 14 de outubro, que condutas como a levada a cabo pela Peugeot "põem clamorosamente em causa a atividade sancionatória e investigatória da autoridade" e "colocam em crise a regulação do mercado", mantendo o valor da de multa, de 150 mil euros.
A Peugeot Portugal Automóveis, S. A. tinha recorrido da condenação da AdC em junho de 2015, tendo sido esta a primeira vez em que o regulador do mercado aplicou uma coima por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas.