O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação de Armando Vara por tráfico de influência, mantendo a pena de cinco anos de prisão efetiva
Corpo do artigo
O Tribunal negou o recurso que foi interposto pela defesa.
Em setembro de 2014, Armando Vara foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influência.
Advogado de Armando Vara vai recorrer para o Constitucional
"De todo não era a decisão que esperávamos, nem a decisão que consideramos adequada e correta", reforçou Tiago Rodrigues Bastos aos jornalistas, à saída do tribunal.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou hoje a condenação do antigo ministro e ex-administrador do BCP Armando Vara por três crimes de tráfico de influência, mantendo a pena de cinco anos de prisão efetiva.
O advogado sublinhou que, apesar de ainda não ter tido acesso ao acórdão, vai atuar da forma que processualmente estiver ao seu alcance, recorrendo da decisão para o Tribunal Constitucional.
Questionado sobre se já comunicou a decisão a Armando Vara, o causídico escusou-se a responder, dizendo apenas que era uma decisão pelo qual ele não estava à espera.
"Não sei como vai reagir, não faço a mínima ideia, não é uma decisão que estivesse à espera, nem eu, nem o meu constituinte. Estou desiludido e surpreendido", sublinhou.
Tiago Rodrigues Bastos assumiu que esta situação é "complicada" para Armando Vara, mas que "está tudo em cima da mesa".
"Temos de ler o acórdão e refletir sobre o que foi decidido", salientou.
O processo "Face Oculta", que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.