Não só sabia do ataque como potenciou violência. A acusação do MP a Bruno de Carvalho
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa sublinha que Bruno de Carvalho, Nuno Mendes e Bruno Jacinto potenciaram o clima de violência com as sucessivas críticas que teceram aos jogadores.
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O Ministério Público considera que há fortes indícios que o ex-presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, o líder da Juve Leo, Nuno Mendes (conhecido por Mustafá), e outro oficial de ligação aos adeptos do clube, Bruno Jacinto, sabiam do ataque à Academia do clube em Alcochete e que, inclusive, "determinaram-nos à prática de atos constitutivos dos crimes", lê-se num comunicado da procuradoria.
"O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de 44 arguidos (à data, 41 deles, pertencentes a um grupo organizado de adeptos, e os demais: um o seu líder, outro o oficial de ligação aos adeptos do clube e outro o presidente do clube), pela prática dos crimes de introdução em lugar vedado ao público, ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada, sequestro, terrorismo, dano com violência, detenção de arma proibida agravado, resistência e coação sobre funcionário e tráfico de estupefacientes."
Em comunicado, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa sublinha que Bruno de Carvalho, Nuno Mendes e Bruno Jacinto potenciaram o clima de violência com as sucessivas críticas que teceram aos jogadores.
"Igualmente ficou, no essencial, fortemente indiciado que os demais 3 arguidos conheciam o plano delineado pelos restantes 41 e determinaram-nos à prática de atos constitutivos dos crimes de ameaça, ofensa à integridade física e sequestro, sabendo que tais atos violentos provocavam nos ofendidos medo e receio pela sua segurança, lesões corporais e que os privava da liberdade. Nada fizeram para impedir a prática de tais atos violentos contra os ofendidos, tanto mais que criticaram sucessivamente os jogadores, potenciando um clima de violência contra os mesmos."
No decurso das investigações, foram recolhidos "abundantes meios de prova, nomeadamente, objetos transportados nas viaturas dos arguidos, autos de visionamento de vídeo vigilância e fotogramas, relatórios fotográficos, relatórios de inspeção judiciária, foram incorporados vários inquéritos crime, efetuadas perícias, junta documentação diversa e foram indicadas 68 testemunhas."
As buscas levaram ainda à apreensão de "material informático, quantias em dinheiro, munições, as peças de vestuário utilizadas pelos arguidos, telemóveis, tochas, potes de fumo, bastões, usados para o planeamento e concretização de ações violentas levadas a cabo contra os jogadores. Foi ainda apreendido produto estupefaciente."
O Ministério Público realçou que ficou "fortemente indiciado que 41 dos arguidos agiram, em comunhão de esforços e intentos" com o objetivo de: "criar um clima de medo e terror junto dos jogadores da equipa principal de futebol do clube e dos elementos da equipa técnica, através de ameaças e agressões; atingi-los com tochas, cintos, paus e bastões em regiões do corpo, provocando-lhes as lesões; privá-los da liberdade enquanto decorriam as agressões, as ameaças e o arremesso de tochas, com a intenção de originar um ambiente de pânico e sofrimento físico e psicológico, sujeitando-os a tratamento não compatível com a natureza humana."
Leia aqui o comunicado na íntegra:
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de 44 arguidos (à data, 41 deles, pertencentes a um grupo organizado de adeptos, e os demais: um o seu líder, outro o oficial de ligação aos adeptos do clube e outro o presidente do clube), pela prática dos crimes de introdução em lugar vedado ao público, ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada, sequestro, terrorismo, dano com violência, detenção de arma proibida agravado, resistência e coação sobre funcionário e tráfico de estupefacientes.
No essencial ficou fortemente indiciado que 41 dos arguidos agiram, em comunhão de esforços e intentos, com a finalidade de executarem um plano comum previamente traçado, querendo e conseguindo: - Criar um clima de medo e terror junto dos jogadores da equipa principal de futebol do clube e dos elementos da equipa técnica, através de ameaças e agressões; - Atingi-los com tochas, cintos, paus e bastões em regiões do corpo, provocando-lhes as lesões; - Privá-los da liberdade enquanto decorriam as agressões, as ameaças e o arremesso de tochas, com a intenção de originar um ambiente de pânico e sofrimento físico e psicológico, sujeitando-os a tratamento não compatível com a natureza humana.
Igualmente ficou, no essencial, fortemente indiciado que os demais 3 arguidos conheciam o plano delineado pelos restantes 41 e determinaram-nos à prática de atos constitutivos dos crimes de ameaça, ofensa à integridade física e sequestro, sabendo que tais atos violentos provocavam nos ofendidos medo e receio pela sua segurança, lesões corporais e que os privava da liberdade. Nada fizeram para impedir a prática de tais atos violentos contra os ofendidos, tanto mais que criticaram sucessivamente os jogadores, potenciando um clima de violência contra os mesmos.
Na sequência da invasão das instalações da Academia do Sporting Clube de Portugal (SCP) e posteriormente, no decurso das investigações foram recolhidos abundantes meios de prova, nomeadamente, objetos transportados nas viaturas dos arguidos, autos de visionamento de vídeo vigilância e fotogramas, relatórios fotográficos, relatórios de inspeção judiciária, foram incorporados vários inquéritos crime, efetuadas perícias, junta documentação diversa e foram indicadas 68 testemunhas.
Na sequência de buscas foram apreendidos, nomeadamente, material informático, quantias em dinheiro, munições, as peças de vestuário utilizadas pelos arguidos, telemóveis, tochas, potes de fumo, bastões, usados para o planeamento e concretização de ações violentas levadas a cabo contra os jogadores. Foi ainda apreendido produto estupefaciente.
Os arguidos que detinham objetos pirotécnicos, munições, produto estupefaciente sabiam que a respetiva utilização/ detenção é proibida e mesmo assim não deixaram de os ter na sua posse utilizando-os com fins ilícitos, para além dos estupefacientes cuja venda é proibida.
O MP promoveu que a manutenção da prisão preventiva de todos os arguidos anteriormente submetidos a esse regime, com excepção daqueles que foram colocados em liberdade provisória e cujo prazo de eventual recurso se encontra em curso.
A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP e GNR-UI.