O Tribunal Constitucional chumbou a aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil, em Lisboa. Uma prestação semelhante em Vila Nova de Gaia já havia sido declarada inconstitucional.
Corpo do artigo
A Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa começou a ser aplicada em 2015, substituindo a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos.
No dia 14 de dezembro, a Câmara Municipal de Lisboa chumbou três propostas apresentadas por PSD, CDS-PP e PCP no sentido de revogar a Taxa Municipal de Proteção Civil, que a oposição considera inconstitucional.
Há um mês, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, defendia a constitucionalidade do imposto e a sua necessidade para a melhoria da prestação dos serviços da Proteção Civil, após uma recomendação feita pelo Bloco de Esquerda, na Assembleia Municipal, para o fim da taxa (chumbada com os votos contra do PS e do PAN e a abstenção do CDS-PP e do PPM, juntamente com a de quatro deputados municipais independentes).
O pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional relativo a Lisboa foi feito pelo anterior provedor de justiça, José de Faria Costa.
A aplicação de uma taxa municipal para o mesmo efeito, no município de Vila Nova de Gaia, já tinha sido considerada inconstitucional, em julho deste ano. Na altura, o Tribunal Constitucional considerou que a taxa é "um imposto" e, portanto, uma competência da Assembleia da República e não da autarquia.
O presidente da câmara de Lisboa agendou uma conferência de imprensa sobre esta decisão do tribunal Constitucional para as 14h00.