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Pela terceira vez nos últimos quatro anos, a Câmara do Porto procura atender os direitos dos moradores da baixa da cidade sem que isso destrua o negócio da animação noturna. O regulamento proposto por Rui Moreira é discutido na reunião de Câmara de hoje.
Na proposta, que será ainda sujeita a um período de consulta pública, está prevista a criação do cargo de diretor da movida.
Esse diretor que será escolhido pelo Presidente da Câmara, terá como missão , segundo o documento a que a agência Lusa teve acesso, «ouvir e atender a queixas e reclamações» e «reforçar a transparência e eficiência» da fiscalização.
O regulamento da movida prevê também multas agravadas para bares que fazem barulho para a rua. Em caso de reincidência o estabelecimento pode ser encerrado entre três meses a dois anos.
Os bares não podem abrir sem um limitador de potência sonora e a venda de bebidas na via pública é proibida. Ouvido pela TSF, o presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, defende o agravamento das penas para que «os incumpridores não beneficiem do incumprimento».
Para António Fonseca, que é também presidente da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, é muito importante uma rigorosa tipificação dos estabelecimentos, «não pode haver cafés que durante o dia servem refeições e à noite mudam as luzes e transformam-se numa discoteca».
A TSF procurou também ouvir a Câmara do Porto que só admitiu pronunciar-se «depois da apreciação da proposta em reunião de executivo».
Este assunto está na agenda da autarquia desde 2010. Em 2012 o executivo liderado por Rui Rio aprovou várias normas para disciplinar a movida e no ano seguinte alterou o código regulamentar para garantir a eficácia dessas normas.