Respostas baseadas naquilo que Eduardo Teixeira (director de mercados e consumidores da Entidade Reguladora do Sector Energético) e Vítor Machado (representante da DECO na ERSE) deram hoje no Fórum.
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Perante as novas ofertas que existem no mercado como podemos saber qual é a melhor?
A ERSE e a DECO disponibilizam simuladores dos diversos operadores. Nem todas as empresas estão nestes simuladores mas pode ficar-se com uma ideia sobre as ofertas.
Qual é a empresa mais competente e económica?
Não há uma resposta genérica quanto aos melhores preços e é importante ver qual a oferta que mais se adequa à nossa situação. Por exemplo, quem tem disciplina no uso dos electrodomésticos e consome pelo menos um quarto da energia no período de vazio tem interesse na tarifa bi-horária. Outra coisa importante a ter em conta é ver se a potência contratada está adequada ao consumo. Quanto à qualidade e competência no fornecimento da energia eléctrica os fornecedores, tanto no mercado livre como regulados, estão sujeitos a um caderno de encargos que define a qualidade de serviço. Podemos ficar descansados quanto à qualidade do fornecimento mas quanto à qualidade da assistência técnica depende das empresas.
Como se faz a mudança de contrato?
Na transição do contrato não há qualquer interrupção no serviço. Há um conjunto de procedimentos aprovados e fiscalizados pela ERSE. O consumidor só tem de contactar a empresa que quer contratar e tudo será tratado.
Pode mudar-se várias vezes de fornecedor?
No caso da electricidade já foram feitas alterações regulamentares para permitir essa liberdade de mudança. Havia um limite de 4 vezes por ano que estava inscrito nos regulamentos mas que foram entretanto mudados. Essa alteração ainda não aconteceu no lado do gás natural, está a ser feita, e por isso ainda existe o limite de 4 vezes por ano. Há uma limitação que não vai ser alterada e que abrange quem mudar para o mercado liberalizado: já não é possível regressar à EDP universal.
É legitimo as empresas pedirem um período de fidelização?
Para a DECO a fidelização ainda se pode entender, o que é inaceitável são as penalizações pela cessação antecipada do contrato. Não são proibidas mas são lesivas dos consumidores e limitam a liberalização. Só a ENDESA (electricidade) e a GOLDENERGY (gás natural) não têm estas penalizações. A defesa do consumidor tem vindo a pedir que essas cláusulas sejam retiradas do mercado A ERSE considera que esta é uma questão importante mas reforça que as cláusulas não são ilegais. Não havendo enquadramento legal a entidade reguladora só pode procurar um equilíbrio justo para todos.
Não se arriscam os consumidores que mudaram para o sector liberalizado a ver subir os preços de forma abrupta?
A médio prazo o custo da energia só tenderá a aumentar, essa é uma realidade a que não podemos fugir. A oferta dos operadores livres fala em preços que são válidos durante um ano mas também em descontos em relação à tarifa regulada. Ora, de 3 em 3 meses a ERSE vai ter de decidir sobre o factor de agravamento: ou aumenta, mantém ou reduz. Quanto a decisão for no sentido de um aumento os operadores livres irão fazer repercutir imediatamente esse aumento. O desconto mantém-se mas os preços sobem.
As tarifas bi-horárias acaba com o mercado liberalizado?
Não. Neste momento há apenas duas empresas com essas tarifas bi e tri horárias: EDP e GALP On. Como o mercado é livre os operadores têm a opção de apresentar esta oferta mas nada pode ser imposto pela entidade reguladora.
Com a mudança de fornecedor de gás terá de ser feita, e paga, uma nova inspecção à segurança dos equipamentos?
A mudança não obriga a uma inspecção. Será necessário fazê-la se já tiver terminado o período de vigência da anterior inspecção (5 anos).
As taxas pagas na factura da EDP continuarão a ser pagas nos novos fornecedores?
Há uma parte da factura da energia elétrica que é independente do operador. Mesmo com a mudança esses pagamentos, que são iguais para todos, vão manter-se.
A tarifa social mantém-se no mercado liberalizado?
O regime pode ser oferecido por qualquer agente que esteja no mercado. Quem tem condições para receber essa tarifa social pode por isso optar por um outro operador. É preciso realçar no entanto que nem todos os operadores são obrigados a ter essa oferta.