
Global Imagens/Eduardo Pinto
As novas regras entram em vigor na quarta-feira. Os novos condutores de automóveis ligeiros e de motas vão passar a renovar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados aos 25 anos.
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O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) esclarece que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se os títulos anteriores com a validade que consta na carta atual.
De acordo com o IMTT, os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos, passando o tempo a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos de idade.
Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos.
O exame médico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.
O novo regulamento exige igualmente um «maior rigor na avaliação da aptidão física e mental», tornando-se «mais exigentes no que respeita às condições de visão, diabetes e epilepsia».
A partir de quarta-feira são também introduzidos novas categorias de carta de condução, passando a existir a categoria AM, em substituição a atual licença de ciclomotor. É introduzida também uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos.
A idade para obtenção da carta de condução para motociclos de grande cilindrada passa para os 24 anos, podendo este título ser obtido a partir dos 20 anos para os condutores de ligeiros, com pelo menos dois anos de experiência.
O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir transpõe para a ordem jurídica interna diretivas comunitárias.