O turismo sexual envolvendo menores continua a ser um problema sério em Macau, referem conclusões apresentadas hoje, em Genebra, de um relatório de especialistas do Comité dos Direitos da Criança (CDE, sigla em francês).
Corpo do artigo
As conclusões dos peritos indicam um aumento do tráfico e rapto de crianças para exploração sexual e laboral em Macau.
«Parece que este problema está vinculado com os casinos, os quais financiam em grande parte as despesas do Governo. Os casinos atraem este tipo de negócios, aumentando as possibilidades para jovens de serem explorados sexualmente», disse à Lusa Kirsten Sandberg, presidente do Comité dos Direitos das Crianças, que abordou a situação das crianças em vários países.
De acordo com a mesma fonte, geralmente as crianças vítimas deste tráfico proveem de toda a Ásia, incluindo Macau e continente chinês. A presidente do Comité não exclui a hipótese de as redes de tráfico destas crianças estarem relacionadas com as mesmas redes que levam empregadas domésticas das Filipinas para Macau e Hong Kong.
Por seu lado, Benyam Dawit Mezmur, vice-presidente do CDE, sublinhou a preocupação daquele organismo com a alegada conivência de oficiais do Governo com este tipo de atividades, de acordo com as informações recolhidos junto de organizações não-governamentais.
Segundo a mesma fonte, esta conivência potencia a impunidade dos responsáveis por estes crimes.
«Informações recolhidas indicam que o Governo não leva a sério este problema», acrescentou.
Neste sentido, o comité recomenda a Macau que procure as causas destas atividades que incluem tráfico de crianças, exploração sexual de menores, prostituição, turismo sexual, venda de crianças para adoção, pornografia infantil e pedofilia.
A gravidade do problema tem de ser avaliada, assim como a identificação de crianças em risco e elaborado um programa de combate a estas atividades, referem os peritos, nas conclusões do relatório.
O CDE é um órgão das Nações Unidas criado com o objetivo de controlar a aplicação pelos países das disposições da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos dois protocolos desta convenção relativos ao envolvimento de crianças em conflitos armados e à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.