Nove anos depois, o Tribunal de Santarém condenou hoje três funcionários da CP a uma pena de prisão de um ano, suspensa por igual período, no caso do agente da PSP que ficou desfigurado quando viajava num comboio.
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O tribunal considerou provado que os três arguidos tiveram omissão do dever de cuidado e que a pena de multa, prevista no quadro penal do crime pelo qual foram condenados - ofensa à integridade física grave por negligência -, não seria suficiente perante a gravidade do ocorrido.
O agente da PSP Paulo Monteiro, que viajava no comboio com destino a Lisboa no dia 6 de Janeiro de 2003, foi atingido na face por uma peça com perto de quatro quilos.
A peça soltou-se da composição que se cruzou com o comboio em que Paulo Monteiro seguia, tendo a vítima sofrido uma «desfiguração grave» no rosto.
O tribunal condenou o maquinista do comboio do qual se soltou a peça, o inspector de tracção do depósito, e o chefe de equipa de material, absolvendo o operador de material, por entender que este se limitou a obedecer a ordens do seu superior hierárquico.
Os três foram ainda condenados a pagar as custas do processo e, juntamente com a CP - demandada na parte do pedido de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a Paulo Monteiro -, a pagar uma indemnização provisória no valor de 45 mil euros.