Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações podem recuperar pensões pagas indevidamente "nos três meses seguintes à morte do beneficiário".
O caso dos mortos-vivos na Segurança Social, foi conhecido, no início deste ano, quando uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) concluiu que, entre 2016 e 2017, a Segurança Social pagou cerca de 4 milhões de euros em pensões a beneficiários que já tinham falecido, alguns durante mais de dez anos.
Agora, o Orçamento de Estado passa a prever que, no caso de pensões pagas "em data posterior ao mês da morte do beneficiário", a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou as instituições de Segurança Social "procedem à sua recuperação através de débito daqueles valores na conta onde efetuou o crédito". Estão abrangidas pensões "de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência" ou outras.
Esta operação de estorno "apenas pode ocorrer nos 3 meses seguintes ao mês da morte do beneficiário", de acordo com a proposta do Orçamento.