Economia

Lay-off na TAP: "É muito difícil que uma empresa sem atividade mantenha todos os postos de trabalho"

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No entanto, o ministro da Economia assegura que a companhia aérea ainda não apresentou qualquer pedido.

Siza Vieira admite que "é muito difícil que uma empresa sem tem atividade mantenha todos os postos de trabalho funcionais". O ministro da Economia lembra que, "neste momento toda a indústria da aviação civil, a nível mundial, está a conhecer grandes dificuldades", acrescentado que aquilo que está a acontecer um pouco por todo o mundo são despedimentos em massa nesta indústria", afirma o ministro em entrevista à TSF.

Apesar de o Governo não ter sido notificado "de nenhum pedido de lay-off apresentado pela TAP", Pedro Siza Vieira diz que o Governo simplificou o acesso a este regime como forma de assegurar que não existam despedimentos as empresas afetadas pela quebra da atividade económica durante a pandemia.

Recusando pronunciar-se sobre uma eventual nacionalização da companhia área, Siza Vieira assegura que o Estado não deixará de "assegurar a preservação" do valor da empresa.

A TAP reuniu-se esta segunda-feira com todos os sindicatos representativos dos trabalhadores e com a Comissão de Trabalhadores.

No final da reunião, o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil informou os associados que a TAP, "devido ao cancelamento de todos os seus voos para o mês de abril, pretende colocar em regime de lay-off os seus pilotos"

Alguns setores da empresa serão abrangidos pelo lay-off simplificado já a partir desta quarta-feira, dia 1 de abril, e outros só no dia 6 de abril e deverá durar, pelo menos, um mês. O secretário-geral deste sindicato, Jorge Sousa, conta à TSF, que a medida deve abranger"90 a 95% dos trabalhadores".

Contactada pela TSF, a transportadora garante que ate agora ainda não notificou qualquer trabalhador.

O 'lay-off' simplificado (que permite a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão de contrato de trabalho) entrou em vigor na sexta-feira e é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia de Covid-19.

As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

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