Economia

Trabalhadores a recibos verdes já podem pedir apoio por quebra de atividade

Apoios serão pagos ainda este mês Artur Machado/Global Imagens

Os trabalhadores independentes devem proceder ao preenchimento do formulário online disponível na Segurança Social Direta.

O formulário para os trabalhadores independentes pedirem apoio por redução de atividade, de no máximo 438,81 euros, no âmbito das medidas associadas à Covid-19, fica disponível esta quarta-feira na página da Segurança Social, segundo o Ministério do Trabalho.

Enquanto o formulário para o apoio por acompanhamento à família está disponível desde segunda-feira, o formulário para requerer o apoio por redução de atividade apenas estará acessível a partir de agora, segundo o ministério liderado por Ana Mendes Godinho.

A data referente à disponibilização do formulário ao apoio por redução de atividade gerou dúvidas sobre quando seria feito o primeiro pagamento, nomeadamente por parte da associação Precários Inflexíveis, que receavam que só fosse pago em maio, uma vez que as regras preveem que o apoio seja atribuído no mês seguinte ao pedido.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho garantiu, na terça-feira, que o apoio por quebra de atividade "será pago ainda em abril".

"O apoio destina-se aos trabalhadores independentes (recibos verdes) que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos e que se encontrem em situação de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência da pandemia de Covid-19.

Os trabalhadores têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de um Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 438,81 euros.

O apoio financeiro tem a duração de um mês, prorrogável até ao máximo de seis meses.

Os trabalhadores podem adiar o pagamento das contribuições sociais dos meses em que estiveram a receber o apoio.

O pagamento das contribuições inicia-se depois no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12).

Para aceder, o trabalhador deve proceder ao preenchimento do formulário online disponível na Segurança Social Direta.

LEIA AQUI TUDO SOBRE A PANDEMIA DE COVID-19