Sociedade

Polícias têm de visitar doentes em confinamento na região de Lisboa

Ricardo Ramos/Global Imagens

Governo publicou medidas para travar a doença na região que continua a ser o principal foco da doença em Portugal.

As forças de segurança têm de visitar periodicamente os doentes com Covid-19 sujeitos ao confinamento obrigatório em casa. A ordem está num despacho do Governo que entrou em vigor a 2 de junho, mas que só agora foi publicado em Diário da República.

O objetivo do despacho é definir as várias medidas para travar a doença na região de Lisboa e Vale do Tejo com o executivo a recordar que a maior incidência do novo coronavírus afeta quatro concelhos: Amadora, Lisboa, Loures e Odivelas.

O despacho explica que "da informação recolhida pelos inquéritos epidemiológicos realizados pelas autoridades de saúde, resulta que várias cadeias de transmissão se indiciam associadas a áreas de atividade económica caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores, bem como às redes de contactos sociais e familiares dos próprios trabalhadores".

É na região da capital que a Autoridade para as Condições do Trabalho (a ACT) tem de ter mais atenção e fiscalizar se as regras da Direção-Geral da Saúde estão mesmo a ser cumpridas, não apenas nos locais de trabalho mas também nas deslocações em viaturas de serviço, em particular nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição, setores com maior incidência da doença.

Por outro lado, as forças e serviços de segurança têm de ser informados sobre quem está infetado e fiscalizar que o confinamento obrigatório está mesmo a ser cumprido, "designadamente realizando visitas periódicas aos locais onde essas pessoas se encontram".

O comandante operacional distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Segurança Social e as autoridades de saúde têm ainda de garantir que os doentes que se mantêm em casa, sem necessidade de internamento, vivem em condições que permitem o isolamento, ou seja, travando o contágio a outras pessoas.

Se a casa não tiver condições, o presidente da câmara municipal deve coordenar esforços para encontrar uma solução alternativa que pode passar por encontrar um espaço noutro município.

Além das medidas anteriores, é neste despacho que está prevista a suspensão da atividade assistencial não urgente no Serviço Nacional de Saúde nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures e Odivelas com o objetivo de garantir a "prontidão" da resposta à Covid-19.

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