A DGS esclarece o que deve ser feito no caso de uma criança ou jovem ter sintomas associados à Covid-19.
Com o ano letivo perto do começo, a diretora-geral da Saúde admite que é preciso preparar as escolas e os responsáveis para a existência de casos de contágio por Covid-19. Mas o que devem os pais ou educadores fazer quando uma criança ou jovem tem algum dos sintomas associados à doença?
Na conferência de imprensa de atualização da pandemia da Covid-19 em Portugal, Graça Freitas esclareceu os procedimentos que devem ser seguidos:
- Não levar uma criança com sintomatologia para a escola;
- Pais ou educadores devem ligar de imediato para a linha de Saúde 24;
- Tendo em conta o diagnóstico da linha de Saúde 24, se a criança ou jovem for considerado um caso suspeito, a escola deve ser avisada e consequentemente a autoridade de saúde;
- Nessa altura, a autoridade de saúde toma a decisão de testar a criança ou jovem e fazer um inquérito rápido à escola para perceber se alguns alunos precisam de ficar em isolamento profilático por precaução até que haja resultado;
- Se o teste não der positivo as crianças retomarão a atividade normal na escola, caso dê positivo, serão tomadas medidas tendo em conta a situação.
A diretora-geral da Saúde explicou que a orientação da DGS é que haja uma "atuação muito rápida e um fluxo de comunicação muito grande entre a escola, os educadores e as autoridades de saúde para permitir encontrar quem são os contactos próximos de um caso".
"[Objetivo é] fechar o menos possível e é fechar do ponto de vista físico, há um encerramento físico de uma sala, de uma aula ou da escola, em situações extremas, mas não implica interrupção obrigatória do ano letivo", esclareceu, frisando que nesses casos o ensino passa a ser feito à distância.