Saúde

Tribunal decide quarta-feira se leva a julgamento caso de cegueira

Hospital de Santa Maria dr

O debate instrutório do processo em que um farmacêutico e uma técnica de farmácia são acusados da cegueira de seis pessoas no hospital de Santa Maria, em Julho de 2009, realiza-se esta quarta-feira, no Campus da Justiça de Lisboa.

Numa sessão com início às 14:00, o juiz do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa vai comunicar a decisão de arquivar o processo ou de levar a julgamento o farmacêutico Hugo Dourado e a técnica de farmácia Sónia Baptista, acusados pelo Ministério Público (MP).

O TIC de Lisboa tinha programado para 24 de Novembro a fase final da instrução, mas a ausência de funcionários judiciais devido à greve geral impossibilitou o debate instrutório.

A acusação aos dois profissionais de saúde foi deduzida pelo MP em meados de Dezembro de 2009, seis meses depois do incidente que provocou a cegueira a seis doentes, que perderam a visão, após terem sido submetidos a uma operação no hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Em causa esteve a troca do medicamento que lhes devia ter sido injectado, Avastin, por um outro produto.

O MP indiciou o farmacêutico e a técnica de farmácia e de diagnóstico da prática de seis crimes de ofensa à integridade física grave, na forma de dolo eventual.

Segundo o despacho de acusação, a troca de medicamentos «terá sido provocada por falta de cumprimento dos deveres impostos pelo manual de procedimentos», dando origem à aplicação errada de um fármaco, que provocou «lesão grave ou morte das células com produção de cegueira».

Entre as «provas circunstanciais, documentais, reais, pessoais e periciais» recolhidas constam pareceres do responsável pela equipa de oftalmologia do hospital de Santa Maria e do Instituto Nacional de Medicina Legal sobre o estado actual dos doentes.

O farmacêutico e a técnica de farmácia requereram a abertura da instrução do processo, sustentando a ausência de manuais de procedimentos na unidade de preparação de citotóxicos e a inexistência de supervisão/fiscalização do farmacêutico, por ordens superiores e por falta de meios humanos.