A Prevenção Rodoviária Portuguesa entende que «algumas sanções alternativas que não sejam a inibição de conduzir são mais eficazes que a simples apreensão da carta e consequente inibição de conduzir».
O presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa concorda com as ideias do Procurador-geral da República sobre a necessidade de alternativas ao julgamento de condutores alcoolizados.
Em declarações à TSF, José Miguel Trigoso destaca mesmo «algumas recomendações que mostram que algumas sanções alternativas que não sejam a inibição de conduzir são mais eficazes que a simples apreensão da carta e a consequente inibição de conduzir».
Contudo, para os casos de pessoas com dependência do álcool, este responsável recomenda que estas sejam «retiradas das condução enquanto estiver doente alcoólica» ou então haja a condição de existirem «aparelhos no carro que os inibam de conduzir se estiveram influenciados pelo álcool».
Para o presidente da Associação dos Cidadãos Auto-mobilizados, se continuar a não existir fiscalização, a aplicação de castigos acessórios pode não passar de uma boa intenção.
«O que é preciso é que o mecanismo de verificação da efetividade da pena esteja no terreno e não nos parece que esteja ou que vá estar proximamente», sublinhou Manuel João Ramos.
Este responsável da ACA-M, que lembrou que este tipo de pena já é aplicada em alguns países, considerou que o «Instituto de Reinserção Social tem de verificar se se cumpre efetivamente a pena comunitária».