O presidente da Académica será hoje notificado pelo Tribunal da Relação de Coimbra do agravamento da pena de prisão, mas o seu advogado já anunciou que tenciona recorrer.
O acórdão nega provimento ao recurso apresentado pelo arguido, e dá provimento parcial ao recurso do Ministério Público.
No entanto, o acórdão é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que suspenderá a execução da pena, e eventualmente também para o Tribunal Constitucional (TC).
À TSF, Rodrigo Santiago, advogado de José Eduardo Simões, não excluiu essa possibilidade, depois de estar na posse do acórdão, e de o analisar.
«É uma questão que se verá quando tivermos o acórdão na mão, mas o meu cliente está absolutamente convencido, e eu também, que não praticou nenhum dos crimes e foi acusado e agora provisoriamente condenado. O Tribunal da Relação de Coimbra é um tribunal especial, na missão de ser o 'caça corruptos', que não é o caso do engenheiro José Eduardo Simões».
A 17 de março de 2011 o presidente da Académica foi condenado pelo crime continuado de corrupção passiva a quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e a Académica a pagar ao Estado 200.000 euros.
O tribunal deu como provado que o arguido utilizou as suas funções de diretor municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra para obter de empreiteiros donativos para a Académica.
No acórdão então proferido o tribunal coletivo decidiu que a Académica tinha de entregar ao Estado 200.000 euros correspondentes a uma parte dos donativos obtidos ilegalmente pelo seu presidente.
O tribunal contabilizou um montante de 364.000 euros conseguidos ilegalmente, mas entendeu deduzir esse valor tendo em atenção o facto de a Académica ser uma instituição de utilidade pública e de ter uma intervenção social relevante.
Da decisão foram interpostos recursos pelo Ministério Público e pelo advogado Rodrigo Santiago, em representação de José Eduardo Simões. Na altura o causídico alegara que o tribunal cometera vários vícios processuais graves, e defendera a repetição do julgamento.
Já no dia em que o tribunal dera a conhecer a sua decisão o advogado declarara que «o julgamento decorreu todo ele sob a égide da inconstitucionalidade», ao reportar-se, nomeadamente, à recusa de peritos, sonegando-se assim um direito de defesa que assistia ao seu constituinte.