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ANA alerta para efeitos da greve geral já a partir de hoje

Transportes Global Imagens

A empresa que gere os aeroportos de Portugal avisou que os efeitos da greve geral, desta quarta-feira, podem começar a sentir-se já a partir do final do dia de hoje.

Os efeitos da greve geral podem fazer sentir-se já a partir das 20h00 desta terça-feira, em particular no aeroporto de Lisboa.

A ANA, empresa que gere os aeroportos do continente e Açores, recomenda por isso a todos os que pretendam viajar «a confirmação dos voos junto das companhias aéreas, ou agentes de viagens».

No que toca aos comboios, os trabalhadores da CP, CP Carga e Refer realizam uma greve de 24 horas. O acórdão de serviços mínimos da CP limita a 10 por cento a operação da empresa, o que significa que estão asseguradas apenas 145 das quase 1500 ligações efetuadas num dia normal.

No Metropolitano de Lisboa não foram definidos serviços mínimos, o que significa que, havendo uma adesão elevada à greve, o metro pode estar encerrado das 5h00 de quarta-feira até à mesma hora do dia seguinte.

Quem costuma viajar na Transtejo e Soflusa também pode ficar sem transporte durante todo o dia desta quarta-feira. Já hoje, o último barco que parte da estação fluvial do Terreiro do Paço é às 23h30, sendo que meia hora antes parte a última ligação do Barreiro.

Para quem está no Porto, a partir das 22h00 de hoje, a circulação do metro pode sofrer algumas alterações. Na quarta-feira, o metro só deverá circular entre as 7h00 e as 21h00, e com frequências alargadas.

Estão asseguradas apenas as ligações entre a Senhora da Hora e o Estádio do Dragão, e do hospital de São João e Santo Ovídeo, em Gaia.

São esperadas também perturbações de serviço da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP). Os serviços mínimos decididos pelo tribunal arbitral correspondem a 10 por cento do serviço diurno e noturno dos autocarros.

Estão asseguradas ligações em cinco linhas, o que corresponde a metade do serviço habitual, ainda assim, em comunicado, a STCP ressalva, que podem ocorrer situações de constrangimento que inviabilizem o cumprimento total ou parcial dos serviços mínimos.