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Tribunal notifica Câmara de Vila Franca de Xira para que responda a impugnação dos moradores

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa notificou hoje a Câmara de Vila Franca de Xira para que responda à impugnação apresentada pelos moradores do prédio em risco de ruir, que travou o despejo coercivo.

O pedido de impugnação entregue esta manhã, pelos advogados das famílias, incide sobre a resolução fundamentada apresentada pela autarquia na segunda-feira, a qual permite ao município avançar com o despejo imediato e aguardar, a posteriori, pela decisão do tribunal quanto à providência cautelar interposta pelos moradores, que travou uma primeira ordem de despejo.

No despacho, a que a agência Lusa teve acesso, a juíza pede agora à câmara vila-franquense para que se pronuncie sobre a impugnação.

Fonte ligada ao processo adiantou que, tendo em conta a "especial urgência" do caso, a autarquia possa vir responder no máximo de cinco dias, quando o prazo normal nestes casos são 10 dias.

O despejo estava previsto para as 10:00 de hoje, mas câmara e advogados dos moradores concordaram em esperar até às 14:00 para que a juíza se pronunciasse, o que só veio a acontecer perto das 16:00.

Durante a tarde de hoje foi muita a expectativa das nove famílias que habitam o lote 1, Bloco B, da rua de Quinta de Santo Amaro, na zona da encosta do Monte Gordo, em relação ao que a juíza iria decidir.

Pouco depois das 14:00 chegou ao local o jurista da câmara e minutos mais tarde uma viatura com cinco agentes da PSP.

Uma hora depois, uma outra viatura da PSP chegou também ao local, com vários elementos, um dos quais dirige-se ao jurista da autarquia e informa-o de que não pode avançar o despejo e o técnico da câmara, após um telefonema, retira-se.

Fonte ligada ao processo explicou à Lusa que os advogados dos moradores, pouco antes das 14:00, enviaram um requerimento para a esquadra da PSP de Vila Franca de Xira a solicitar que os agentes, caso a câmara decidisse avançar com o despejo coercivo, identificasse os autores.

A mesma fonte explicou que, como ainda não tinha havido uma decisão da juíza sobre a impugnação da resolução fundamentada, acharam por bem tomar esta ação para dissuadir a câmara de avançar com a ação de despejo, que foi acatada pela autarquia, pelo menos, durante o dia de hoje.

Caso a câmara decida avançar para o despejo administrativo incorre no risco de ter de indemnizar os moradores ou ser alvo de processo-crime por invasão de domicílio.

O executivo municipal deliberou proceder ao despejo dos moradores por estar em causa "a segurança de pessoas e bens", segundo o último relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), conhecido na segunda-feira, o qual alerta para o agravamento da instabilidade do prédio e do talude que continua a fazer pressão sobre o lote 2 que está inclinado para a frente.

O lote 1 faz parte de um conjunto de três blocos, de seis andares cada, construídos há mais de 15 anos na rua de Quinta de Santo Amaro, na zona da encosta do Monte Gordo. À semelhança do lote 3, apresenta fendas e fissuras no exterior e no interior de muitos dos apartamentos. No inverno chega mesmo a chover dentro das casas.

O lote 2, que está desabitado e fechado a cadeado por questões de segurança, "descolou" dos restantes dois blocos e está inclinado para a frente vários centímetros, pressionado pelo movimento das terras da encosta, correndo o risco de ruir e de provocar a "instabilização" do lote 1 e "danos no lote 3", praticamente todo habitado.

Além disso, o seu desabamento pode ainda atingir outras vivendas construídas nas imediações do prédio.