Economia

FP:Adesão ao programa de rescisões impede novo emprego no Estado

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Esta condição, revelada pelo Diário Económico e Jornal de Negócios, consta da proposta que o Governo vai hoje discutir com os sindicatos da Administração Pública.

Os funcionários públicos interessados na rescisão amigável do contrato terão de apresentar a candidatura entre 1 de setembro e 31 de Novembro deste ano.

O pedido deverá ser dirigido ao secretário de Estado da Administração Pública sendo depois calculado valor da indemnização a atribuir. É nesta altura que começa a contar o prazo de dez dias para o trabalhador aceitar ou recusar essa proposta.

Se aceitar, poderá receber até um salário e meio por cada ano de trabalho e fica impedido de voltar a trabalhar para qualquer organismo público. Estão aqui incluídas as empresas do estado, as autarquias e os governos regionais.

Quem não aceitar a rescisão amigável poderá ser colocado em mobilidade especial, um programa que passa a ter a duração máxima de 18 meses.

Se no final desse ano e meio o funcionário continuar sem colocação haverá dois cenários possíveis: o regime de licença sem vencimento ou a rescisão do contrato por mutuo acordo com o pagamento da indemnização por tempo de trabalho.

Excluido nesta altura está o pagamento do subsidio de desemprego. Este apoio social não está previsto para o caso dos funcionários públicos porque não descontam para a segurança social.

Esta segunda-feira, o secretário de Estado da Administração Pública reúne-se com os tres sindicatos da Função Pública, enquanto a Frente Comum realiza um plenário junto ao Ministério das Finanças para protestar contra os cortes anunciados na última sexta feira por Pedro Passos Coelho.