Economia

Sanções do novo regime de transporte de mercadorias adiadas para 15 de outubro

O Governo adiou para 15 de outubro a aplicação de coimas aos incumpridores das novas regras de transporte de mercadorias, que entra em vigor segunda-feira, mas ressalva que é preciso regularizar a comunicação às Finanças até àquela data.

«Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data», informa a Autoridade Tributária (AT) em comunicado divulgado no portal das Finanças.

Apesar deste adiamento, o segundo este ano, uma vez que o novo regime de transporte de mercadorias deveria ter entrado em vigor a 1 de maio mas foi adiado por dois meses em finais de abril, a AT ressalva que desta vez não há adiamento da entrada em vigor do novo regime.

«O sistema de comunicação eletrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho» , refere a AT, negando assim o pedido feito hoje pela distribuição para voltar a adiar a entrada em vigor, sob pena de o país poder sofrer nos próximos dias atrasos nas entregas de vários bens, como jornais, pão ou medicamentos.

O novo regime obriga a partir de 1 de julho que sejam comunicado previamente às Finanças todos os movimentos com mercadorias que até agora circulavam com guia de remessa e que passam a ter de se movimentar com um código emitido pela AT.

A partir de segunda-feira, a GNR vai dispor em tempo real no seu sistema informático dos dados comunicados às Finanças, mas até meados de outubro não vai ainda aplicar multas aos incumpridores, que podem ir até 3.750 euros.

O novo regime aplica-se às empresas com um volume de negócios superior a 100 mil euros e, segundo a AT, visa garantir o reforço da eficácia no combate à fraude e à economia paralela.

«O sistema até agora vigente era assumidamente pouco eficiente e estava tecnologicamente ultrapassado», refere no comunicado, esclarecendo que o «carácter totalmente inovador» desta reforma e a necessidade de permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime, levaram o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a emitir um despacho que adia para 15 de outubro a aplicação de coimas ou a apreensão de mercadorias não comunicadas previamente.

«Nestes termos, os primeiros meses de aplicação do novo sistema visam proporcionar todas as condições para que o novo regime seja um fator de eficiência para as empresas e cumpra adequadamente a sua missão de combater, com eficácia, a fraude fiscal e a economia paralela», esclarece.