Orçamento

OE2014/Empresas: Aumento das taxas de tributação autónoma

Com a Reforma do IRC as taxas de tributação autónoma que incidem sobre as viaturas ligeiras de passageiros e mistas serão agravadas. Em 2014, a proposta de lei prevê a criação de três novos escalões.

Atualmente as taxas em vigor são de 10% ou 20% consoante o custo de aquisição das viaturas seja ou não inferior ao valor estabelecido em Portaria do Governo e que, por exemplo, relativamente às viaturas adquiridas em 2013, ascende a 25 mil euros.

Em 2014, serão criados três novos escalões: 15% para automóveis com custo inferior a 20 mil euros; 27,5 % entre os 20 mil e os 35 mil euros; 35% acima de 35 mil euros.

Analisando o caso de uma empresa que não tenha apurado prejuízo fiscal, nem tenha celebrado qualquer acordo escrito com os seus colaboradores para a utilização da viatura para fins pessoais, chega-se às seguintes conclusões:

- viatura com um custo de aquisição de 17500 euros em 2013: a tributação autónoma passaria de 600 euros em 2013 para 900 euros, traduzindo-se assim num aumento de 300 euros, ou seja, um agravamento de 50%.

- viatura com um custo de aquisição de 24500 euros em 2013: a tributação autónoma passaria de 650 euros em 2013 para 1788 euros em 2014, traduzindo-se assim num aumento de 1138 euros, ou seja um agravamento 175%;

- viatura com um custo de aquisição de 37 mil e quinhentos euros em 2013: a tributação autónoma passaria de 1500 euros em 2013 para 2625 euros em 2014, traduzindo-se assim num aumento de 1125 euros, ou seja um agravamento 75%;

Numa perspetiva global, a empresa em causa veria o seu encargo com tributações autónomas sobre encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas aumentar aproximadamente 93%, em resultado da alteração promovida pela proposta de lei da Reforma do IRC.

As novas taxas aplicam-se aos automóveis que já hoje estão na posse das empresas e aos adquiridos a partir de janeiro de 2014. Nas contas de Michael Santos da KPMG, «o impacto mais significativo das alterações promovidas ocorrerá relativamente às viaturas com custo de aquisição entre os 20 mil euros e os 25 mil euros».

No caso das viaturas serem consideradas um benefício de um trabalhador, as empresas podem limitar este aumento de IRC através de um acordo escrito com o funcionário por forma a que a viatura seja considerada rendimento em espécie passando a viatura a ser tributada em sede de IRS do colaborador.

Para Michael Santos, «essa opção não elimina a tributação autónoma devida pela empresa». «Limita essa tributação autónoma a um conjunto de despesas e despensa essa tributação autónoma sobre as amortizações da viatura. Até que ponto compensará mais tributar em IRS ou em IRC dependerá de uma análise casuística», conclui.

Os restantes encargos com estas viaturas, tais como gasolinas, seguros e manutenção continuarão a ser taxados em sede de IRC.