A Relação de Lisboa decidiu anular a sentença imposta pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a Armando Vara, por duas violações do dever de defesa de mercado na qualidade de vice-presidente da CGD.
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, a 5.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento à defesa de Armando Vara, que considerou ter o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, realizado uma «alteração substancial dos factos».
No recurso, os advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo observaram que a sentença de 15 de julho de 2013, que condenou Armando Vara ao pagamento de uma coima de 50 mil euros, «escora-se num facto novo, introduzido, por iniciativa oficiosa do tribunal [de Concorrência, regulação e Supervisão], já ao cair do pano, depois das alegações finais».
Salientando a violação de norma constitucional, os advogados entenderam frisaram que a alteração «não constava da acusação nem da decisão administrativa da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)».
Os mandatários de Armando Vara sustentaram que a sentença foi «erigida sobre uma pura e simples visão subjetiva dos factos, já de si artificial e enviesada, e sem a mais remota correspondência com o que resultou, em termos objetivos, da prova produzida em julgamento».
Ressalvaram ainda que «há uma diferença fundamental entre a matéria de facto provada na sentença recorrida e a matéria de facto provada na decisão administrativa da CMVM», que aplicou as contraordenações e recorreu para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Com a decisão da Relação de Lisboa da passada terça-feira em anular a sentença, as juízas desembargadoras determinaram que deve «ser proferida outra que não enferme do aludido vício, ou de qualquer outro, isto sem prejuízo da necessidade de reabertura da audiência».
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Armando Vara, vice-presidente da CGD de 2006 a 2007, foi condenado, em coima única, a 50 mil euros, com suspensão parcial da execução de 25 mil euros pelo prazo de dois anos.
Neste processo, Armando Vara foi acusado de «apor a sua rubrica numa folha de resumo», autorizando «duas operações de financiamento» que permitiram a um cliente da CGD «subscrever através de terceiros ações da REN e GALP».
A acusação fundamentou que houve infração na limitação dos efeitos do rateio nas ofertas públicas de venda (OPV) da REN e Galp.