A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou hoje que alargou por mais dois dias, até 4 de agosto, a proibição das vendas a descoberto das ações representativas do capital social do BES na bolsa.
Em comunicado, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) adianta que decidiu «a extensão, por um período adicional de dois dias de negociação, da proibição das vendas a descoberta das ações representativas do capital social do Banco Espírito Santo (BES) no Euronext Lisbon, mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon» com efeitos a partir das 00:00 de 01 de agosto até às 23:59 do dia 4 de agosto.
A proibição de vendas a descoberto referida no parágrafo anterior «não é aplicável à atividade de criação de mercado», adianta a CMVM, que refere que «a presente decisão é notificada à ESMA e publicada no sítio de Internet» do regulador.
Os títulos do BES desvalorizaram hoje 42,07% para 0,20 euros, um dia após a divulgação dos resultados da atividade da instituição durante o primeiro semestre deste ano.
A decisão da CMVM tem em conta que a lei «prevê a possibilidade de extensão, por um período não superior a dois dias de negociação, da restrição temporária de vendas a descoberto de instrumentos financeiros em caso de diminuição significativa do respetivo preço em momento posterior à implementação da restrição inicial» e que o limiar «corresponde a uma diminuição de 5% ou mais no preço das ações em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação anterior àquele em que a restrição inicial foi implementada».
A CMVM, liderada por Carlos Tavares, recorda que a «diminuição do preço das ações, em relação ao preço de fecho dia de negociação imediatamente anterior, é de 42,07%» e que «a flutuação do preço das ações em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo».