Política

Madeira: Cavaco terá a última palavra na convocação de eleições antecipadas

Cavaco Silva Global Imagens

Em caso de eleições antecipadas na região autónoma da Madeira, em resultado da demissão do presidente do Governo regional anunciada para janeiro, será o Presidente da República a convocar o ato eleitoral, depois de ouvido o Conselho de Estado.

Numa carta enviada aos seis candidatos à liderança do PSD/M, e que foi hoje tornada pública, o presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, informou que pretende apresentar a demissão do cargo ao Representante da República a 12 de janeiro, após a posse da nova comissão política regional social-democrata que resultar das eleições internas marcadas para 19 de dezembro.

Desta forma, caberá ao novo líder do PSD/M decidir se forma um novo Governo e cumpre o mandato até à realização das próximas eleições legislativas regionais, que deverão realizar-se em outubro de 2015. Se for essa a intenção do novo líder do PSD/M terá de a comunicar ao Representante da República, a quem cabe nomear o presidente do Governo Regional «tendo em conta os resultados eleitorais» das últimas legislativas regionais.

A possibilidade do novo líder do PSD/M assumir as funções de presidente do executivo madeirense até à realização das próximas eleições legislativas regionais tem sido a hipótese defendida por Alberto João Jardim junto do Presidente da República.

Contudo, contactados anteriormente pela Lusa, quase todos os candidatos à liderança do PSD/Madeira defenderam a realização de eleições regionais antecipadas para evitar «um pântano político» na região.

Dos seis militantes que disputam as eleições internas apenas João Cunha e Silva afastou esse cenário, com Miguel Albuquerque, Sérgio Marques, Miguel Sousa e Manuel António Correia a defenderam a antecipação das eleições. Jaime Ramos foi o único candidato que recusou responder às perguntas escritas colocadas pela Lusa, tendo rasgado questionário da agência Lusa enviado antes de Jardim ter divulgado que pretendia apresentar a sua demissão do cargo ao Representante da República a 12 de janeiro.

A apresentação do pedido de exoneração do presidente do Governo Regional implicará, segundo o artigo 62.º do Estatuto Político Administrativo da Madeira, a demissão do executivo, que permanece em funções até à posse do novo executivo. Porém, segundo o artigo 63.º do Estatuto, após a sua demissão, «o Governo Regional limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região».

Caso não seja encontrada uma nova solução de Governo, o Presidente da República poderá dissolver a Assembleia Legislativa, depois de ouvir o Conselho de Estado - o seu órgão político de consulta - e os partidos. «As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados», lê-se no artigo 234.º da Constituição da República.

Segundo o n.º2 do artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, «em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura».

Lusa