O Conselho de Administração da RTP considera que os membros do Conselho Geral Independente (CGI), que propôs a sua destituição, «deixaram de ter, se é que alguma vez tiveram, as condições mínimas» para desempenhar as suas funções.
No seu despacho de pronúncia (defesa) sobre a proposta da sua destituição, a que a Lusa teve acesso, a administração liderada por Alberto da Ponte aponta ainda que o CGI agiu segundo «uma pura lógica de apparatchik' [aparelho]».
O CGI, «com a sua atual composição, constitui uma grave ameaça à divisão interorgânica de poderes da RTP, à independência editorial das direções de programas e de informação, à independência constitucionalmente consagrada», lê-se no despacho.
Num documento com quase 90 páginas a equipa de gestão da RTP sublinha que «os fundamentos apresentados pelo CGI para a proposta de destituição dos membros do CA são manifestamente improcedentes no plano jurídico», apontando que «caso venha a ser deliberada, aquela destituição será ilegal», pelo que «o Estado acionista deve abster-se de a adotar».
No mesmo documento o Conselho de Administração da RTP também abordou o tema da manutenção dos seus lugares. Os atuais membros afirmam-se dispostos a apresentar a renúncia dos cargos desde que seja assegurado «o respeito pelo bom trabalho por si colegialmente e individualmente realizado» nos seus mandatos. É esta a posição manifestada pela administração da RTP - composta por por Alberto da Ponte, Luiana Nunes e António Beato Teixeira - no seu despacho de pronúncia a que a Lusa teve acesso.
Os membros do Conselho de Administração (CA) «desde já declaram que não têm a menor intenção de permanecer nas suas funções contra o desejo do acionista da RTP», acrescentando que «caso esse desejo lhes seja manifestado, e tendo em vista a salvaguarda do superior interesse da RTP, estão disponíveis para apresentar a sua renúncia aos cargos que atualmente ocupam».
No entanto, essa renúncia só acontecerá «desde que assegurado o respeito pelo bom trabalho por si colegialmente e individualmente realizado durante o período já decorrido dos seus mandatos, bem como o respeito pelas suas reputação e ética profissionais».