O Automóvel Club de Portugal decidiu processar a Câmara Municipal de Lisboa por considerar ilegal a terceira fase da restrição da circulação de veículos na baixa lisboeta.
O ACP considera que a decisão de proibir a circulação de automóveis anteriores a 2000 numa zona da cidade «devia ter sido aprovada por regulamento, só a Assembleia Municipal é que tem poderes para o aprovar, e não por uma deliberação da câmara».
Vários sócios têm apresentado «centenas de queixas» insurgindo-se contra a medida, uma vez que não têm capacidade financeira para comprar um automóvel novo que «satisfaça as pretensões da autarquia, não obstante todos cumprirem escrupulosamente as suas obrigações fiscais».
O ACP considera ainda que, apesar de a Assembleia Municipal (AM) poder mais tarde ratificar esta deliberação da autarquia de Lisboa, aprovando o regulamento, essa mesma aprovação não terá efeitos retroativos, só podendo vigorar no futuro após a sua aprovação como regulamento da AM.
Considera ainda o ACP que a autarquia, «mais uma vez, não olha a meios para atingir o seu fim: banir os automóveis do centro da cidade. Mesmo que seja com grande dano para os contribuintes e que esteja a promover a exclusão social».
As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zonas de Emissões Reduzidas (ZER). A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira criada em 2011.