
Group of people working out business plan in an office
O trabalhador tem direito a, pelo menos, quarenta horas de formação contínua e o dever de participar nas ações de formação profissional promovidas pelo empregador.
Corpo do artigo
A formação profissional, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, é definida como o método para dotar os indivíduos de competências para o exercício duma atividade profissional.
É essencial para um jovem que ingresse no mercado de trabalho, mas é também fundamental para assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa. Pode ser também uma ferramenta para reconverter trabalhadores em risco de desemprego e ainda para a reabilitação profissional dos trabalhadores com deficiência ou com dificuldades de inserção.
O trabalhador tem direito a, pelo menos, quarenta horas de formação contínua, durante o período normal de trabalho, e tem o dever de participar, de modo diligente, nas ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador.
A formação poderá ser prestada pelo próprio empregador, por entidade formadora certificada, ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo ministério competente.
Se a formação for desenvolvida pelo empregador, este não tem de ser uma entidade certificada, bastando apenas ter conhecimentos profissionais para o efeito. No entanto, tem que estruturar os planos de formação anuais, garantindo a descrição das ações, destinatários e objetivos, evidências da sua realização e avaliação da satisfação dor formandos.cer
Um plano de formação misto, que contemple formação on job e formação externa, tem o condão de garantir a passagem de conhecimentos interna e o foco na operação, sem comprometer uma visão mais inovadora e um foco nas competências relacionais e menos técnicas, as chamadas soft skills.
Artigo escrito por Lucília Quezado, consultora sénior da Moneris.
