O símbolo vai desaparecer do equipamento da equipa que compete na I Liga.
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A SAD do Belenenses anunciou que irá deixar de utilizar em breve a Cruz de Cristo como símbolo, cumprindo uma decisão judicial, da qual irá recorrer para o Tribunal da Relação.
Em cisão desde dezembro do ano passado quando mais de 90% dos sócios aprovaram processar a SAD do clube para que esta seja proibida de utilizar os símbolos e nome d´Os Belenenses", os dias para os adeptos do Belenenses têm sido conturbados.
Recentemente, o Tribunal da Propriedade Intelectual deu razão ao Belenenses clube, proibindo assim a utilização do nome e dos símbolos por parte da SAD.
Agora, em comunicado, a SAD do Belenenses admite acatar as ordens do TIP. Pelo menos, até à decisão inicial ser revogada.
No comunicado, a SAD refere ainda que o clube não tem direito a impedir a SAD de usar os símbolos do Belenenses e que se trata de um erro do Tribunal porque o que está em causa é saber se o Belenenses clube tem "direito a impedir seja quem for de usar a Cruz de Cristo como símbolo". Argumento que o Tribunal não reconheceu.
A sentença, ditada a 29 de outubro, "coleciona erros clamorosos, inconcebíveis e inadmissíveis" mas, "por respeito", a Belenenses SAD, deixará de usar a Cruz de Cristo, voltando a usá-la quando a decisão for revogada pelo TIP.
Leia o comunicado na integra:
"No procedimento cautelar em que o Clube de Futebol Os Belenenses (CFB) pretende que a SAD que constituiu, na qual personalizou a histórica equipa de futebol profissional do Belenenses e a que deu o nome de Belenenses deixe de usar os símbolos do Belenenses, foi recentemente proferida uma decisão relevante.
Nesse processo, a Belenenses SAD defendeu que, como o CFB é, sempre foi e sempre será o nosso Clube Fundador, não tem direito a impedir a SAD que constituiu e de que detém 10% de usar os símbolos do Belenenses. E defendeu também que, como todos sabem, o CFB não pode impedir a ninguém o uso da Cruz de Cristo, seja à própria Ordem de Cristo, presidida pelo Presidente da República, seja à Marinha ou à Força Aérea, seja a inúmeras associações, empresas e equipas de futebol.
Sucede que a sentença de 29 de outubro do Tribunal da Propriedade Intelectual (TIP) não apreciou este último ponto. Assim, no recurso que apresentou, a Belenenses SAD afirmou a evidência, verificável por quem ler a sentença, de que esta questão ficou por apreciar. Em resposta, o TIP veio agora dizer que, como se provou que a Cruz de Cristo é um dos símbolos do CFB, essa questão foi decidida.
É mais um erro do TIP: não está em causa se a Cruz de Cristo é ou não é um símbolo do CFB; claro que é; está em causa saber se o CFB tem direito a impedir seja quem for de usar a Cruz de Cristo como símbolo - hoje a sua SAD, amanhã, quem sabe, a Força Aérea ou as outras equipas de futebol que a usam.
O recurso subirá agora ao Tribunal da Relação. No entendimento da Belenenses SAD, a sentença do TIP de 29 de outubro coleciona erros clamorosos, inconcebíveis e inadmissíveis. Todavia, como o respeito pelas decisões judiciais - mesmo as injustas - é um princípio essencial para a Belenenses SAD, no mais curto prazo possível a equipa de futebol do Belenenses deixará de usar a Cruz de Cristo, voltando a usá-la quando a iníqua sentença do TIP, que proibiu a equipa de futebol profissional do Belenenses de usar os símbolos que usa há 99 anos, for revogada.
A todos os Belenenses garantimos que a equipa de futebol profissional do Belenenses continuará a defender o Belenenses ao mais alto nível do futebol português, como os nossos Fundadores quiseram e honraram.
Viva o Belenenses!"
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