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O secretário de Estado do Consumidor considera que, se os bancos quiserem alterar unilateralmente a taxa de juro, terão de apresentar «razões objectivas» que justifiquem essa necessidade.
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Em declarações à Lusa, Fernando Serrasqueiro lembrou que a legislação que permite aos bancos alterar unilateralmente as regras relativas aos empréstimos invocando razões atendíveis ou variações de mercado existe desde 1985, mas as instituições financeiras nunca tinham recorrido a esse tipo de cláusulas, até ao ano passado.
Nessa altura, «os bancos passaram a usar [essa cláusula] de uma forma que me pareceu muito vaga, dado que a cláusula em si também é muito vaga», adiantou.
O secretário de Estado contactou então o Banco de Portugal (BdP) «pedindo para dar orientações aos bancos para classificar melhor o que são estas razões».
Fernando Serrasqueiro sublinhou que «não aceitou» que os bancos usassem «cláusulas tão genéricas que podiam ser usadas em qualquer momento» e que a circular do BdP divulgada terça-feira veio esclarecer quais são as circunstâncias em que os bancos podem alterar a taxa de juro ou outros encargos aplicáveis aos seus clientes.
A DECO contesta, no entanto, a posição do BdP e admite recorrer aos tribunais para declarar a nulidade desta cláusula que «abre a porta a revisões unilaterais das taxas de juro» e «penaliza os consumidores».
Para Fernando Serrasqueiro, a circular do BdP limita-se a precisar as circunstâncias em que os bancos podem fazer alterações e que terão de ser motivadas por factos externos ou alheios às instituições.