O Banco de Portugal definiu um conjunto de regras que devem ser seguidas pelas instituições financeiras que queiram fazer alterações em contratos de crédito à habitação.
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Em causa está a possibilidade de os bancos mexerem unilateralmente no contrato, relativamente às taxas de juro ou outros encargos.
No ano passado, a associação de defesa do consumidor DECO recebeu várias queixas pelo facto de alguns bancos estarem a incluir nos contratos de crédito à habitação uma cláusula que permite às instituições mexer unilateralmente nos spreads do empréstimo.
O caso levou mesmo à intervenção do Governo que pediu aos bancos para suspenderem a norma.
A informação foi divulgada pelo Banco de Portugal numa carta-circular. A instituição disponibilizou ainda na Internet o código de conduta sobre a utilização de cláusulas que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos.