Os vencedores da privatização ficam vinculados, até 2020, às condições estabelecidas na lei de bases, que dão à ANACOM poderes reforçado de fiscalização.
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Termina nesta segunda-feira o prazo para a compra de ações dos CTT. É o fim da primeira fase de privatização, na qual o Estado mantém 30% da empresa. O restante fica nas mãos de pequenos subscritores e investidores institucionais.
Para garantir que os novos donos continuam a garantir o serviço postal universal, o Governo publicou há dias a lei de bases da concessão que estabelece as obrigações dos futuros acionistas.
Os critérios que levam à formação de preços, por exemplo, são definidos para períodos de três anos pela ANACOM, que também terá a última palavra a dizer no que diz respeito à evolução da rede. A empresa terá de comunicar esses planos à autoridade de comunicações, que os pode rejeitar.
No entanto, o contrato estabelece que o nível de serviço terá em conta a densidade populacional, a distância entre pontos de acesso, e a natureza urbana ou rural de cada zona, mas também a evolução da procura. O decreto-lei não deixa claro se a conjungação destes critérios pode ou não, em certos casos, abrir a porta à redução dos pontos de acesso nas regiões que dão mais prejuízo.
A ANACOM vai ouvir os CTT e as organizações representativas dos consumidores para definir os parâmetros da qualidade do serviço.
A empresa fica obrigada a desenvolver a rede, que terá de cobrir todo o território nacional. O correio, como até agora, terá de ser recolhido e entregue pelo menos uma vez por dia, com exceções locais previstas pela ANACOM. A privacidade dos dados pessoais recolhidos no decorrer da operação terá de ser garantida.
Nesta revisão da lei de bases da concessão o estado dá aos CTT a possibilidade de iniciar outras atividades que permitam a rentabilização da rede - caso dos serviços bancários.
Se a companhia faltar às obrigações será multada num valor máximo de 565 mil euros, e em caso de violação grave das regras da concessão o Estado pode rescindir o contrato.
Este cancelamento também poderá ocorrer por motivos de interesse público, caso no qual os CTT serão indemnizados num valor que será a soma do lucro antes de impostos que teria nos anos restantes da concessão. Para esse cálculo assume-se a média dos resultados antes de impostos dos últimos cinco anos.
O documento prevê ainda que se ocorrerem alterações anormais de circunstâncias, Estado e empresa podem rever o contrato, mas não define o que são circunstâncias anormais.