Governo tem dois meses para "trabalhar" suplementos da Função Pública

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O Governo vai nos próximos dois meses distribuir todos os atuais suplementos remuneratórios da Função Pública por 17 categorias, no âmbito do novo decreto-lei hoje publicado e promulgado pelo Presidente da República na quinta-feira.
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Segundo o diploma publicado hoje em Diário da República, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantém, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para comunicarem «os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respetivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição».
O diploma, que faz a revisão da tabela de todos os suplementos na administração pública, refere ainda que da integração da Tabela Única de Suplementos (TUS) «não pode resultar o aumento dos valores dos suplementos remuneratórios», sendo que o executivo "convida" os sindicatos a «apresentar propostas de inclusão, no prazo de cinco dias a contar da data da disponibilização, indicando os suplementos remuneratórios omissos».
O novo decreto-lei faz a divisão dos suplementos remuneratórios com caráter permanente ou transitório e especifica as condições de cada um.
Os de caráter permanente são reduzidos a dez condições, como, por exemplo, a disponibilidade permanente para a prestação de trabalho a qualquer hora e em qualquer dia, a isenção do horário de trabalho ou penosidade da atividade ou tarefa realizada originando sobrecarga física.
Já nos de caráter transitório, o diploma define sete condições, tais como a missão humanitária e de paz, mudança ou alteração temporária do local de trabalho ou trabalho noturno ocasional.
Relativamente aos valores dos suplementos remuneratórios, a nova legislação não os especifica, mas refere que são «fixados em montante pecuniário e apenas excecionalmente em percentagem de remuneração de base» e não são atualizados com a progressão na carreira.
Além disso, o diploma adianta que os trabalhadores que auferem atualmente de suplementos remuneratórios «ficam colocados no nível correspondente ao exato montante pecuniário», sendo que a transição será sempre por defeito, recebendo um «pagamento de um diferencial de integração».
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o novo decreto-lei depois de no passado dia 09 de dezembro ter devolvido ao Governo o diploma enviado no início de outubro de 2014.
Em causa estão um total de cerca de 700 milhões de euros que o Estado distribui anualmente, divididos por mais de 200 justificações diversas, conforme as funções exercidas. A intenção do executivo da maioria PSD/CDS-PP é «racionalizar e uniformizar» aquelas formas de pagamento, pondo fim a algumas e fundindo diversas outras.