Famílias com rendimentos até 1715 euros podem candidatar-se mas apoio não é igual para todos. Rendimento e dimensão do agregado fazem variar ajuda, que também se aplica na compra. Veja aqui a tabela.
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O programa "Primeiro Direito", para apoiar famílias carenciadas em "situações habitacionais indignas", não vai ajudar todos de forma igual, e também se aplica na aquisição de habitação.
Os apoios, explica a secretária de Estado da Habitação em entrevista à TSF e Dinheiro Vivo, vão variar em função de dois fatores: o rendimento e a dimensão do agregado: "há um fator de correção pela dimensão do agregado familiar, o que faz com que num agregado com mais pessoas este valor possa subir., afirma Ana Pinho. O cálculo dos apoios, explica a governante, é "indexado à necessidade da família. Os apoios do Estado a fundo perdido serão tanto maiores quanto mais carenciada for a família. E para o mesmo nível de rendimentos, se tem mais dependentes a cargo, vai ter maior apoio".
No que diz respeito ao rendimento, existe um teto máximo para aceder ao programa: o ganho familiar - corrigido de fatores como a dimensão do agregado - não pode ultrapassar 1715,6 euros, o equivalente a quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (que está fixado em 428,90 euros). E neste universo, nem todos terão apoios iguais: quanto mais o rendimento se aproxima do teto, menor será o valor da ajuda, o que significa, por exemplo, que quem auferir um valor próximo de 1715 euros receberá um apoio quase nulo.
A dimensão do agregado é o outro fator que vai determinar o valor da ajuda, o que evita que agregados com rendimentos iguais mas dimensões diferentes recebam a mesma ajuda, Por exemplo, um casal sem filhos e rendimento de 1200 euros mensais será menos apoiado do que um casal de igual rendimento mas que tenha um filho. E este receberá menos do que outra família que tenha mais filhos.
O apoio do Estado também é aplicável na compra de casa: as famílias terão direito a um apoio também variável em função destes fatores. O valor do apoio tem por base "uma taxa de esforço de 25% mensal durante um período de 15 anos - o que é um período curto para crédito à habitação - e o remanescente para além desta taxa poderá ter apoio a fundo perdido durante 15 anos", avança Ana Pinho.
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O governo identificou cerca de 26 mil famílias em situação de carência habitacional, das quais mais de metade em regime de arrendamento. O programa pretende abranger a totalidade deste universo até 2024, mas numa primeira fase prevê colocar 8 mil fogos à disposição até 2020.
O programa Primeiro Direito substitui o Programa Especial de Realojamento (PER) e o PROHABITA.
Leia aqui a entrevista integral à secretária de Estado da Habitação.