O dinheiro da sanção pode reverter para o Governo regional da Madeira. Cabe ao Tribunal de Contas decidir se Jardim pode ser responsabilizado por não ter reportado dívida da Madeira.
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A responsabilidade financeira da Madeira pode ser avaliada pelo Tribunal de Contas. Se o Ministério Público avançar com uma queixa, a 3ª secção do Tribunal terá de levar o caso a julgamento, aplicando multas que variam entre os 2500 e os 15 mil euros.
No entanto, o julgamento também pode não acontecer se os acusados decidirem pagar as multas de forma voluntária.
O Tribunal de Contas apura assim a responsabilidade financeira do caso, mas há outra consequência ligada à Lei do sistema estatístico nacional.
Nesta situação, a lei prevê que quem recusar informação, não responder aos inquéritos do INE (Instituto Nacional de Estatística), transmitir respostas incorrectas, insuficientes ou que induzam em erro pode pagar uma multa até aos 25 mil euros.
O jornal Dinheiro Vivo explica, no entanto, que esta sanção pode cair para metade, se for provado que houve apenas negligência e não intenção de omitir a informação.
Além disso, diz a lei, se a contra-ordenação tiver acontecido na Madeira, o dinheiro das multas acaba por reverter parar os cofres do Governo Regional.
A terceira consequência possível, em caso de infracção financeira ou omissão de informação, é o corte nas verbas transferidas do Estado para a região autónoma da Madeira.
Esta penalização está prevista na lei das finanças regionais e seria decidida pelo Governo da república.