Secretária de Estado assegura constitucionalidade do pacote para a habitação e rejeita medidas mais duras no setor, como a imposição de limites administrativos para as rendas.
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A secretária de Estado da Habitação considera que "não estamos num cenário no qual se vá obrigar os proprietários a por em arrendamento" e por isso rejeita a hipótese de avançar com medidas mais duras no setor, incluindo a imposição de milites administrativos nas rendas.
"O que estamos é a tentar incentivar a nova oferta", afirma Ana Pinho em entrevista à TSF e Dinheiro Vivo. Ana Pinho sublinha que "precisamos de maior estabilidade e segurança para quem está no regime do arrendamento mas precisamos desesperadamente de nova oferta para quem está em casa dos pais porque não a tem, para quem nunca teve um contrato de arrendamento porque nunca teve oportunidade ou para quem está obrigado a endividar-se em condições muito piores do que há uns anos ou a ir para muito longe do local de trabalho".
A governante considera que "temos de conseguir compatibilizar estes dois objetivos" e que "se não temos cuidado podemos, ao tentar alcançar um, colocar o outro em causa" e questiona: "se neste momento formos pela via do limite administrativo das rendas em geral, qual é o proprietário que vai colocar uma casa em arrendamento com as alternativas que tem? Que objetivo é que alcançamos?", para logo de seguida responder: "provavelmente nenhum".
Inconstitucionalidade? "Exceções estão lá"
Depois de especialistas terem afirmado em vários órgãos de comunicação social que o pacote legislativo do governo poderia ter aspetos inconstitucionais - sobretudo o do "contrato vitalício" para maiores de 65 anos - Ana Pinho assegura que o documento respeita a lei fundamental do país, porque as exceções "estão lá".
A secretária de Estado explica que "a proposta é que não possa haver oposição à renovação dos contratos das pessoas que têm mais de 65 anos, residem naquela habitação há mais de 25 anos, tenham um grau de deficiência superior a 60% e que residam também naquele habitação há mais de 25 anos" mas realça que "nestes casos a denúncia é possível em casos em que o proprietário precise da habitação para si próprio ou para um seu familiar direto. Estão contempladas as exceções", assegura, enfatizando que "quando foi feita essa menção dizia-se «se não houverem exceções», o que há", conclui.
Leia aqui a entrevista integral à secretária de Estado da Habitação