Em contagem decrescente para o novo ano, a TSF faz um breve resumo sobre o que muda nos rendimentos dos portugueses. Dos números do IRS ao Salário Mínimo, das pensões aos subsídios.
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Na Concertação Social não houve acordo entre Governo e parceiros sociais para o aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN), mas, em 2018, uma coisa é certa, a partir de 1 de janeiro o valor mínimo que é pago os trabalhadores vai mesmo subir para mais de 700 mil portugueses, dos atuais 557 euros para os 580 euros. Uma subida de 4,1%.
O próximo ano traz também novidades para os desempregados com direito a subsídio de desemprego, que vão deixar de estar sujeitos ao corte de 10% que se aplicava após seis meses a receber esta prestação social. De acordo com dados divulgados pelo Governo liderado por António Costa, o fim do corte vai abranger cerca de 91 mil portugueses.
Ainda a propósito do subsídio de desemprego, em 2018 sobem os limites mínimo e máximo do subsídio. Um subida motivada pelo aumento real do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para os 428,9 euros, que significa, por isso, atualizações para o subsídio social de desemprego, o subsídio de doença, o subsídio por morte, para o abono de família ou para o Rendimento Social de Inserção (RSI), que vê ainda eliminado o corte de 25% que tinha sido aplicado pelo anterior Governo.
Quanto ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) também é atualizado e alargado a quem se reformou antecipadamente a partir de 2014.
Pensões: atualizações e subida extraordinária
A entrada em 2018 é também sinónimo de aumento nas pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social que, pela primeira vez desde 2009, vão sofrer uma atualização entre 1 e 1,8%. Nas pensões até aos 857,8 euros, aplica-se o aumento mais elevado, de 1,8%, já nas pensões entre 857,8 euros e os 2.573,4 euros, os aumentos vão ser de 1,3%. Acima deste valor, regista-se uma subida das pensões de 1%.
São aumentos que vão incidir sobre perto de 2 milhões e 800 mil pensionistas, num impacto financeiro calculado pelo Governo em mais de 350 milhões de euros.
Mas, as subidas não se ficam por aqui, para agosto está previsto um aumento extraordinário das pensões, num valor entre seis e dez euros, para os pensionistas que recebam, no conjunto das pensões, um valor até 643 euros. O aumento extraordinário está, no entanto, dependente de atualizações que poderão ou não ter ocorrido entre 2011 e 2015. De qualquer forma, aqueles que recebem até 643 euros - e que não foram aumentados durante esse período - vão ter uma atualização.
Idade da reforma: mais de 66 anos
No próximo ano, a idade de acesso à reforma volta a aumentar, passando para os 66 anos e quatro meses. Vai também manter-se o fator de sustentabilidade para a grande maioria das reformas antecipadas, que sofrem um corte de 14,5% devido a esse mesmo fator de sustentabilidade. Ao corte soma-se um outro, de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma.
O fator de sustentabilidade foi, no entanto, eliminado no caso das carreiras contributivas consideradas muito longas, ou seja, para quem tenha 60 anos de idade e 48 anos de contribuições. Aplica-se a eliminação do fator de sustentabilidade também a quem começou a trabalhar antes dos 15 anos e tenha 64 anos de descontos.
IRS: escalões, sobretaxa e "recibos verdes"
Durante a legislatura muito se falou de escalões de IRS e, em 2018, vai haver alterações, com o aumento do numero de escalões do IRS de cinco para sete o número de níveis dos rendimentos do trabalho, resultando num alívio da carga fiscal para milhares de portugueses, em particular aqueles que fazem parte dos cinco primeiros escalões.
Na prática, são os atuais três escalões intermédios que serão substituídos por cinco, dando maior progressividade ao imposto. Pode saber aqui, com a ajuda de várias tabelas, quanto vai pagar de IRS em 2018. O próximo ano marca ainda o fim definitivo da sobretaxa de IRS, em vigor desde 2011.
Em 2018, há também alterações nas despesas de IRS para os "recibos verdes", com a alteração ao regime simplificado. Atualmente, aos trabalhadores abrangidos por este regime é aplicado um coeficiente que funciona como uma dedução automática, presumindo a Autoridade Tributária (AT) que 25% do rendimento corresponde a despesas profissionais, aplicando o imposto apenas a parte do rendimento que é tributável. Com o novo regime, este modelo automático é limitado.