O Ministério das Finanças insiste que os papéis não estavam abrangidos pela portaria que obriga a conservar os documentos durante 20 anos. A Direção Geral dos Arquivos discorda.
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O subdiretor da Direcção Geral dos Arquivos (DGARQ), em declarações ao jornal Público, entende que os documentos sobre os swap não podiam ter sido destruídos ao fim de três anos, como aconteceu.
Silvestre Lacerda defende que os papéis que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) destruiu deviam ter sido guardados durante três anos, em fase ativa, e mais 17 em fase semi-ativa, como refere a portaria n.º 525/2002 (que estabelece as regras de gestão documental na IGF).
A DGARQ revela que a IGF também não cumpriu outro passo exigido pela lei - o de apresentar os autos de eliminação obrigatórios pela lei, sempre que haja destruição de documentos.
O Ministério das finanças confirma ao Público que, de facto, os autos de eliminação não foram enviados, explicando mais uma vez, que entende que os papéis de trabalho não estavam abrangidos pela lei.
Perante esta polémica, a DGARQ não exclui a possibilidade de fazer uma auditoria extraordinária à Inspecção das Finanças. Para outubro foi marcada uma reunião entre a DGARQ e a IGF para análise e debate das boas práticas da gestão dos arquivos.
Os papéis destruidos eram relativos aos contratos swap dos metros de Lisboa, Porto, TAP e REFER.