Os encargos da tarifa social para o gás vão ser pagos por todos os clientes, de acordo com as regras que foram publicadas, esta sexta-feira, através de um despacho, em Diário da República.
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As regras mostram que, ao contrário da electricidade, o financiamento desta medida, que prevê um desconto de 13 por cento, vai recair sobre os não beneficiários.
Contactado pela TSF, o Ministério da Economia explicou que no caso da electricidade, os custos da tarifa social vão ser suportados pelos produtores. Em Portugal não existem produtores de gás, logo as regras são outras.
Numa nota enviada à TSF, o Ministério liderado por Álvaro Santos Pereira explica ainda que o valor a acrescentar à factura mensal é residual.
Se no primeiro ano aderirem à tarifa social 17 mil clientes, os restantes vão pagar 10 cêntimos por ano. Se 150 mil potenciais beneficiários requererem a tarifa reduzida, o acrescento à factura será de 92 cêntimos anuais, isto é, cerca de oito cêntimos por mês.
O secretário-geral da DECO não concorda e sugere que «as próprias empresas que distribuem o gás também tenham uma comparticipação nesta tarifa».
Jorge Morgado, antes mesmo de conhecer os contornos da tarifa social do gás, não tem dúvidas de que a medida não é tão social como aparenta. Os 13 por cento não chegam «sequer a cobrir o aumento das facturas de gás produzido pelo IVA, que passou de seis para 13 por cento», criticou.
Além disso, considera que o que está definido na lei sobre os grupos de beneficiários é «manifestamente insuficiente». «O critério foi qualitativo, com as regras da Segurança Social, mas devia ser completado também por um critério quantitativo», defende.
Entretanto, contacto pela TSF, o gabinete do primeiro-ministro, que é quem tutela directamente os Serviços de Informação, disse que não há comentários a fazer às conclusões do Conselho de Fiscalização.
Notícia actualizada às 22:14.