O Tribunal Administrativo aceitou a providência cautelar do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos para adiar o alargamento do horário de trabalho até às 40 horas semanais.
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O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) , Paulo Ralha, disse à TSF que foram notificados na segunda-feira de que o tribunal tinha aceitado a providência cautelar. O Ministério das Finanças tem agora 15 dias para responder.
«Se apresentar argumentos que o tribunal considere insuficientes, a providência cautelar provoca efeitos até que haja qualquer decisão sobre a lei propriamente dita», explicou.
O objetivo da providência cautelar entregue pelo STI no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é o de suspender de forma imediata o alargamento da carga horária para as 40 horas, até que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie definitivamente sobre essa matéria.
A providência só tem efeitos suspensivos se o tribunal recusar a argumentação do Governo, caso contrário o STI tem de aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional.
Paulo Ralha explicou ainda que a providência cautelar só tem efeito para os sócios do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.
O aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas por semana entra em vigor no sábado (28 de Setembro), segundo o estipulado no diploma publicado a 29 de agosto em Diário da República.
Se a providência cautelar não produzir efeitos, como espera o STI, os trabalhadores dos impostos, tal como os restantes funcionários públicos, vão passar a ter jornadas de trabalho mais longas já a partir de outubro.
A inconstitucionalidade do novo diploma, que foi invocada pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, baseia-se na violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia e sem remuneração acrescida.