O diploma já seguiu para publicação em Diário da República. O Presidente da República promulgou o alargamento para 40 horas por semana o horário de trabalho da função pública.
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Na área do site do Parlamento dedicada à Atividade Parlamentar e Processo Legislativo, é possível ler-se que a Proposta de Lei 153/XII, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores da Função Pública, foi promulgada a 22 de agosto.
O diploma já seguiu para publicação e vai entrar em vigor trinta dias depois de sair em Diário da República.
Apesar do alerta da oposição e dos sindicatos, que consideram o aumento inconstitucional, Cavaco Silva não pediu a fiscalização preventiva do diploma, que chegou a Belém a 8 de agosto.
Este diploma foi aprovado em votação final global a 29 de julho, com votos da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra de toda a oposição.
Aguarda-se ainda a decisão do Tribunual Constitucional (TC) sobre o pedido de fiscalização preventiva que o Chefe de Estado requereu sobre algumas normas do diploma sobre a requalificação dos trabalhadores do Estado.