A CNE considera terem havido violações da Lei Eleitoral feitas por Garcia Pereira, do PCTP/MRPP, José Pinto-Coelho, do PNR, e José Cabo, presidente da junta de Algueirão Mem-Martins.
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A Comissão Nacional de Eleições vai enviar três queixas judiciais para o Ministério Público por causa de declarações consideradas como indo expressamente contra a lei eleitoral.
Em declarações à TSF, o porta-voz da CNE considerou que as declarações de Garcia Pereira, dirigente do PCTP/MRPP, «caem na previsão do número 1 do art. 141 da Lei Eleitoral».
«O caso do sr. José Pinto-Coelho, do PNR, foi motivado pela queixa de uma cidadã eleitora. Foram entendidas também como uma violação expressa e directa do número 1 do art. 141 da Lei Eleitoral». adiantou Nuno Godinho de Matos.
Este porta-voz falou ainda de uma «terceira situação que diz respeito a declarações do presidente da Junta de Freguesia de Algueirão Mem-Martins», José Cabo.
Segundo Nuno Godinho de Matos, estes três cidadãos violaram a Lei que prevê que «quem no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa» de «500 a cinco mil escudos».
O porta-voz da CNE lembrou que a lei existente remonta a 1975 e que «precisa de uma revisão profunda que a actualize e até a compatibilize com as mais recentes que estão muito mais adequadas à realidade presente».
Godinho de Matos assinalou, em particular, a questão do «montante das multas na Lei Eleitoral para a Assembleia da República», onde as «multas já se caracterizam por algum sentido do jocoso».