TC permite que presidentes de câmara com 3 mandatos concorram a outros concelhos (Infografia)

Tribunal Constitucional
Lusa
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro.
De acordo com um comunicado publicado no "site" do TC, as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas «no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia».
Esta decisão foi tomada na sequência do julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, que se candidata à Câmara Municipal do Porto, depois de ter cumprido quatro mandatos na autarquia de Gaia.
A decisão foi votada pelos conselheiros Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral e com um voto vencido da juíza Maria João Madeira Nunes.