Bruxelas acusa TikTok e Meta de falta de transparência e avisa que redes sociais expõem menores a conteúdos prejudiciais
A Comissão Europeia pode impor medidas corretivas para sanar as infrações ou uma multa de até 6% do volume de negócios anual mundial
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A Comissão Europeia considerou esta sexta-feira que as plataformas de redes sociais chinesa TikTok e norte-americana Meta, dona do Instagram e do Facebook, "violaram as obrigações" de transparência ao abrigo da nova lei dos serviços digitais da União Europeia. Bruxelas avisa ainda que aquelas redes sociais colocam as crianças em risco ao expô-las a conteúdos prejudiciais.
"Hoje, a Comissão Europeia concluiu preliminarmente que tanto o TikTok como a Meta violaram a obrigação de conceder aos investigadores acesso adequado a dados públicos, conforme previsto na Lei dos Serviços Digitais. A Comissão também concluiu, de forma preliminar, que a Meta - relativamente ao Instagram e ao Facebook - não cumpriu as suas obrigações de fornecer aos utilizadores mecanismos simples para notificar conteúdos ilegais e contestar decisões de moderação de conteúdo", acusa a instituição em comunicado.
As duas empresas tecnológicas podem agora responder ao executivo comunitário, o que será tido em conta na decisão final, no âmbito da qual a instituição pode impor medidas corretivas para sanar as infrações ou uma multa de até 6% do volume de negócios anual mundial.
Nas conclusões preliminares agora divulgadas, a Comissão Europeia acusa as empresas de terem, nas redes sociais TikTok, Facebook e Instagram, "implementado procedimentos e ferramentas excessivamente complexos para que os investigadores solicitem acesso a dados públicos", o que levou a "dados parciais e pouco fiáveis" como sobre se os utilizadores - incluindo menores - são expostos a conteúdos ilegais ou prejudiciais.
Permitir o acesso dos investigadores aos dados das plataformas é uma obrigação essencial de transparência ao abrigo da nova lei, é recordado.
Relativamente à Meta, Bruxelas critica que Facebook e Instagram "não disponibilizem um mecanismo de notificação e ação que seja fácil de usar e facilmente acessível para denunciar conteúdos ilegais, como material de abuso sexual infantil ou conteúdos terroristas" e que usem "padrões obscuros [...], o que confundir e desencorajar os utilizadores" de fazer tais denúncias.
Estas são conclusões preliminares que serão ou não confirmadas no resultado final da investigação, dado os processos formais abertos pela Comissão Europeia contra o TikTok e a Meta ao abrigo da lei dos serviços digitais.
A Comissão Europeia adianta que prossegue a investigação sobre outras eventuais infrações nestes processos.
Em agosto de 2024, a UE tornou-se na primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais e nocivos, no âmbito da nova Lei dos Serviços Digitais.
Para tal, a Comissão Europeia definiu plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que passam a ter de cumprir novas regras.
A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores "online" na UE e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza as plataformas por conteúdos prejudiciais, nomeadamente desinformação e conteúdos impróprios.
As tecnológicas que não cumprem estas duas novas leis podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, podendo resultar em multas de até 6% do volume de negócios anual global das empresas.
